LGPD: o que é? Confira o que você precisa saber sobre o tema!

LGPD
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A lei é indispensável para empresas que armazenam informações sobre terceiros. Entenda como isso impacta nas estratégias de marketing!

LGPD é a abreviação para Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer. Entrou em vigor em setembro de 2020.

Essa lei garante que as empresas que coletam, armazenam e tratam dados pessoais cumpram regras mais rígidas, a fim de proteger os chamados titulares – indivíduos que fornecem essas informações. O não cumprimento das obrigações resultará em penalidades significativas para essas organizações.


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Hoje, o blog da Wispot te conta os detalhes que envolvem a LGPD, como as empresas precisam se adaptar a esse cenário e claro, de que forma as estratégias de marketing são impactadas. 

Veja a seguir:

LGPD: como funciona?

A LGPD tem a GDPR (General Data Protection Regulation) como base de criação. GDPR é a regulamentação europeia aprovada em 2018, que modificou a forma como as empresas lidam com os dados pessoais de cidadãos da UE. O principal objetivo é promover uma maior privacidade desses indivíduos no mundo online.

Analogamente, aqui no Brasil, o objetivo da lei também é proporcionar o máximo de transparência possível quando o assunto é utilização de dados de pessoas físicas – em quaisquer meios.

Como essa necessidade surgiu?

Só para ilustrar: antes da implementação dessa lei, era muito comum ver pessoas jurídicas solicitarem informações de pessoas físicas ao preencherem cadastros de vendas e atos relacionados.

Até aí tudo bem, não é? Entretanto, na maioria das vezes, as informações solicitadas não tinham nada a ver com o produto/serviço ofertado. 

Ademais, para piorar esse cenário, as organizações utilizavam esses dados indevidamente. Isso inclui o envio de SPAMs, malas-diretas, telefonemas indesejados, etc, sem consentimento prévio.

Não podemos afirmar que essa prática indevida foi extinguida, pois sim, há empresas que ainda fazem isso. Contudo, as regras estão bem mais rigorosas e as multas podem chegar até R$ 50.000.000,00!

Por isso, definitivamente, todo mundo precisa ficar atento às normas!

Quem são os envolvidos na LGPD?

De fato, as 4 partes ativas na Lei Geral de Proteção de Dados são:

  • Operador – pessoa física/empresa responsável por tratar e processar os dados coletados de acordo com as orientações do controlador;
  • Titular – pessoa física, proprietária dos dados coletados;
  • Controlador – pessoa física/empresa que coleta os dados pessoais e fica responsável pela tomada de decisões relacionadas à finalidade de uso das informações, tempo de armazenamento e afins.
  • Encarregado – principal “ponte” de comunicação entre os envolvidos (autoridade nacional, titulares e controlador). Além disso, é sua tarefa orientar os funcionários do controlador sobre as formas corretas de captação e tratamento de dados.

Quais são os princípios e bases legais da LGPD?

Como o Portal Serpro define bem, a LGPD é embasada nos 10 seguintes princípios:

#1 – Finalidade, especificada e informada explicitamente ao titular;

#2 – Adequação à finalidade, previamente acordada e divulgada;

#3 – Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial;

#4 – Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados;

#5 – Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento;

#6 – Transparência ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis;

#7 – Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda e difusão;

#8 – Prevenção contra danos ao titular e aos demais envolvidos;

#9 – Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos;

#10 – Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.

De conformidade com a lei, estão o consentimento e o legítimo interesse demonstrado pelo titular. 

Em outras palavras, é necessário que o proprietário dos dados autorize e demonstre que sim, deseja que seus dados sejam devidamente utilizados para fins comerciais por parte do controlador.

É essencial frisar que essa lei dá total autonomia para o titular. Sendo assim, o mesmo pode, a qualquer momento, cancelar/retificar o fornecimento dos dados. Inclusive, pode solicitar a exclusão no banco de determinada empresa. E qualquer dano provocado pelo mau uso de informações acarretará em punições, sem exceções.

Como a LGPD impacta nas estratégias de marketing?

A partir dessa implementação, a tendência é que as organizações passem a utilizar meios mais transparentes e naturais para captação e fidelização.

O fato de haver mudanças nos processos não quer dizer que os profissionais de marketing não poderão ou deixarão de usar os dados de pessoas físicas. Muito pelo contrário, as equipes passarão a trabalhar de maneira mais inteligente para conquistar uma base de leads qualificada.

Como se adaptar ao cenário?

O ideal é que dentro de cada organização, haja um departamento voltado para a segurança da informação. Dessa maneira, os dados serão analisados adequadamente.

Analogamente, um mapeamento de dados pessoais é essencial durante todo o seu ciclo de vida. De onde vieram? Para onde vão? Quem pode ter acesso? Apenas com as respostas muito bem definidas para essas perguntas que será possível medir os atuais riscos envolvidos para a empresa.

A Wispot segue todas as normas impostas pela LGPD

Ao contar com a Wispot, você disponibiliza Wi-Fi de qualidade aos seus clientes. A partir do cadastro de cada um deles na plataforma, cria uma lista de contatos qualificados. Desse modo, transforma uma simples estratégia em uma comunicação inteligente: 

Com a nossa ferramenta, é possível captar e fidelizar clientes, criar filtros por audiência, personalizar informações, criar enquetes, desenvolver ofertas personalizadas e controlar todos os acessos com segurança.

Todos os nossos processos são devidamente embasados pelas normas de LGPD. Em outras palavras, você não precisa se preocupar com a coleta ou manuseio indevido de dados pessoais dos seus clientes. 

Decerto, nos fundamentamos pela Lei do Marco Civil. Essa lei prevê penas civis e criminais para quem oferece acesso à internet e não consegue identificar o usuário caso haja algum tipo de infração. Saiba mais sobre o assunto.

Por fim, você regulariza seu estabelecimento e evita o uso indevido de sua rede Wi-Fi. Afinal, qualidade e segurança precisam andar juntas!

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